KSF Business Law Material informativo

Guia prático da Reforma Tributária para o mercado imobiliário

O que muda na venda, na incorporação, no loteamento, na construção e na locação de imóveis com o IBS e a CBS, o que já está definido em lei, o que ainda é estimativa e o que decidir em cada data.

O guia mostra quem passa a pagar, os quatro mecanismos que formam o imposto de cada operação, os regimes de transição e as datas que exigem decisão, com nove casos numéricos de incorporação, loteamento, locação, holding e temporada.

Capa do Guia prático da Reforma Tributária para o mercado imobiliário

34 páginas, com nove simulações, cronograma de 2026 a 2033 e providências por prazo.Fontes consultadas até 2 de novembro de 2026; alíquota de referência proposta pelo TCU em 28 de outubro de 2026 (11,3%), pendente de resolução do Senado.

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O que o guia traz

  1. Quem passa a pagar. Empresas, Simples Nacional, fundos imobiliários e os limites da pessoa física, com fluxograma e casos práticos.
  2. Os quatro mecanismos do imposto. Redução da alíquota, redutor de ajuste, redutor social e crédito, com a conta da venda passo a passo.
  3. Venda, incorporação e loteamento. Quando o tributo é devido, o redutor de cada imóvel, vendas a prazo, permuta e créditos da obra.
  4. Locação, temporada e corretagem. Redução de 70%, desconto de R$ 600 por mês, temporada com regras de hotelaria, repasse ao inquilino e holding.
  5. Regimes de transição. RET, loteamento e locação a 3,65% e dedução do IBS: quando compensam e o que se perde ao optar.
  6. Nove simulações e o que fazer agora. Casos numéricos, cronograma de 2026 a 2033, providências por prazo e perguntas frequentes.

Também no guia: a tabela dos créditos por item de custo, o comparativo pessoa física ou holding e a lista de documentos para montar o redutor de cada imóvel até 31/12/2026.

Cada regra traz o selo e a base legal

O guia separa o que já vale, o que só vale a partir de 2027 e o que ainda é estimativa ou leitura do escritório. Assim, quem lê sabe o peso de cada orientação antes de decidir.

Já valeA regra está em vigor, com a base legal citada no pé de cada bloco.
Vale a partir de 2027A regra já está na lei, mas só produz efeitos em 2027, 2029 ou 2033.
Estimativa ou leitura do KSFNúmero ainda não fixado oficialmente, ou ponto em que a lei admite mais de uma leitura. O guia diz qual é qual.

Normas consultadas: EC 132/2023, LC 214/2025 com as alterações da LC 227/2026, Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS 6/2026, LC 123/2006, Lei 10.931/2004 e Resolução CGSN 194/2026.

Uma regra do guia, como amostra

Vender quatro imóveis no mesmo ano não basta para a pessoa física pagar IBS e CBS.

Na venda, só contam os imóveis com menos de cinco anos no patrimônio. No imóvel herdado, doado ou recebido em meação, esse prazo conta desde a compra pelo falecido, pelo doador ou pelo cônjuge.

A mesma venda (exemplo fictício)
Pessoa física vende, no mesmo ano, quatro apartamentos herdados dos pais, que os tinham havia décadas.
A conta apressada
Mais de três vendas no ano tornariam a pessoa física contribuinte.Ignora o prazo de cinco anos e a regra da herança.
O que a lei diz
Os quatro imóveis ficam fora da contagem, porque o prazo conta desde a compra pelos pais.Sem outra hipótese de enquadramento, a venda não paga IBS nem CBS.

O fluxograma completo e os casos práticos estão no capítulo 3 do guia. Receber o guia

Para quem é o guia

  • Incorporadoras e loteadoras, que escolhem antes de cada lançamento entre o regime regular e os regimes de transição, e precisam montar o redutor de cada imóvel até 31/12/2026.
  • Construtoras, imobiliárias e corretores, que passam a destacar IBS e CBS na nota e precisam rever contratos de empreitada e autorizações de venda.
  • Locadores e holdings patrimoniais, com contratos antigos que podem optar pelos 3,65% na primeira nota e cláusulas de repasse a revisar.
  • Proprietários pessoa física com vários imóveis, que precisam medir todo ano a receita de aluguel e o número de imóveis.

O guia tem caráter informativo. Os números dos casos são fictícios e as alíquotas de 2027 em diante são premissas declaradas, não valores oficiais. Não substitui a análise do caso concreto, que depende da operação, do regime, do município e dos contratos de cada empresa.

Perguntas frequentes

O guia tem custo?

Não. O material é informativo e liberado sem custo depois do cadastro.

A alíquota da CBS de 2027 já está no guia?

Em 28 de outubro de 2026 o TCU aprovou a proposta de alíquota de referência de 11,3%, que o Senado fixa por resolução até 15 de dezembro. O guia usa esse número como parâmetro e mostra o efeito de outras alíquotas para 2033.

Serve para pessoa física com imóveis alugados?

Sim. O guia mostra quando a pessoa física passa a pagar IBS e CBS, com fluxograma e casos práticos, e compara a carga na pessoa física e numa holding.

O guia substitui a análise jurídica?

Não. Ele organiza as regras com a base legal de cada uma e traz simulações, mas não analisa o caso concreto. Antes de uma opção que não se desfaz, como o RET ou os 3,65%, procure orientação jurídica específica para o caso.

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