O que o guia traz
- Quem passa a pagar. Empresas, Simples Nacional, fundos imobiliários e os limites da pessoa física, com fluxograma e casos práticos.
- Os quatro mecanismos do imposto. Redução da alíquota, redutor de ajuste, redutor social e crédito, com a conta da venda passo a passo.
- Venda, incorporação e loteamento. Quando o tributo é devido, o redutor de cada imóvel, vendas a prazo, permuta e créditos da obra.
- Locação, temporada e corretagem. Redução de 70%, desconto de R$ 600 por mês, temporada com regras de hotelaria, repasse ao inquilino e holding.
- Regimes de transição. RET, loteamento e locação a 3,65% e dedução do IBS: quando compensam e o que se perde ao optar.
- Nove simulações e o que fazer agora. Casos numéricos, cronograma de 2026 a 2033, providências por prazo e perguntas frequentes.
Também no guia: a tabela dos créditos por item de custo, o comparativo pessoa física ou holding e a lista de documentos para montar o redutor de cada imóvel até 31/12/2026.
Cada regra traz o selo e a base legal
O guia separa o que já vale, o que só vale a partir de 2027 e o que ainda é estimativa ou leitura do escritório. Assim, quem lê sabe o peso de cada orientação antes de decidir.
Normas consultadas: EC 132/2023, LC 214/2025 com as alterações da LC 227/2026, Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS 6/2026, LC 123/2006, Lei 10.931/2004 e Resolução CGSN 194/2026.
Uma regra do guia, como amostra
Vender quatro imóveis no mesmo ano não basta para a pessoa física pagar IBS e CBS.
Na venda, só contam os imóveis com menos de cinco anos no patrimônio. No imóvel herdado, doado ou recebido em meação, esse prazo conta desde a compra pelo falecido, pelo doador ou pelo cônjuge.
O fluxograma completo e os casos práticos estão no capítulo 3 do guia. Receber o guia
Para quem é o guia
- Incorporadoras e loteadoras, que escolhem antes de cada lançamento entre o regime regular e os regimes de transição, e precisam montar o redutor de cada imóvel até 31/12/2026.
- Construtoras, imobiliárias e corretores, que passam a destacar IBS e CBS na nota e precisam rever contratos de empreitada e autorizações de venda.
- Locadores e holdings patrimoniais, com contratos antigos que podem optar pelos 3,65% na primeira nota e cláusulas de repasse a revisar.
- Proprietários pessoa física com vários imóveis, que precisam medir todo ano a receita de aluguel e o número de imóveis.
O guia tem caráter informativo. Os números dos casos são fictícios e as alíquotas de 2027 em diante são premissas declaradas, não valores oficiais. Não substitui a análise do caso concreto, que depende da operação, do regime, do município e dos contratos de cada empresa.
Perguntas frequentes
O guia tem custo?
Não. O material é informativo e liberado sem custo depois do cadastro.
A alíquota da CBS de 2027 já está no guia?
Em 28 de outubro de 2026 o TCU aprovou a proposta de alíquota de referência de 11,3%, que o Senado fixa por resolução até 15 de dezembro. O guia usa esse número como parâmetro e mostra o efeito de outras alíquotas para 2033.
Serve para pessoa física com imóveis alugados?
Sim. O guia mostra quando a pessoa física passa a pagar IBS e CBS, com fluxograma e casos práticos, e compara a carga na pessoa física e numa holding.
O guia substitui a análise jurídica?
Não. Ele organiza as regras com a base legal de cada uma e traz simulações, mas não analisa o caso concreto. Antes de uma opção que não se desfaz, como o RET ou os 3,65%, procure orientação jurídica específica para o caso.
O que vocês fazem com os meus dados?
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